Com o tradicional ECF (Emissor de Cupom Fiscal) ficando para trás, é chegada a hora do SAT-CF-e mostrar a que veio. O SAT é um Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e o CF-e é um documento eletrônico que substitui o cupom fiscal.

O projeto faz com que os contribuintes do varejo documentem, de forma eletrônica, as suas operações comerciais. Precisa de mais informações? Nós te ajudamos!

Como o sistema funciona?

O SAT é composto por hardware e software embarcados. Após concluída a venda, ele fará conexão com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), solicitando que sejam validados os dados do cupom fiscal. Após o envio do cupom para o hardware, o mesmo é assinado eletronicamente e pode ser impresso, em um processo bastante parecido com o do antigo ECF.

O ticket impresso também tem um QR-Code que ao ser lido mostra informações do estabelecimento, valor e data da emissão. Este código também permite que o consumidor verifique os dados da compra na Secretaria da Fazenda.

Benefícios do SAT ou “S@T”

A redução dos custos é uma das principais vantagens do S@T, pois sua atualização é feita sem a necessidade de intervenção de técnicos e nem tempo máximo de uso. Além disso, o estabelecimento não precisa mais gerar os arquivos mensais de nota fiscal paulista, pois os dados já estão na SEFAZ.

Com o sistema integrado diretamente à Secretaria de Fazenda, não é necessário que o contribuinte envie os cupons fiscais eletrônicos emitidos pelo equipamento S@T. A operação é feita automaticamente, quando o equipamento estiver conectado à Internet. Em caso de impossibilidade de conexão, há opção de transmitir cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ, chamada de transmissão em contingência.

Obrigatoriedade

Em São Paulo, os varejistas deverão instituir o Cupom Eletrônico (SAT) substituindo a tradicional emissão de cupom fiscal (ECF) no estabelecimento comercial de acordo com cronograma de obrigatoriedade, que vai até 2018.

Quem ainda possui a impressora fiscal (ECF) pode continuar utilizando até que sua memória acabe ou até que ela complete 5 anos (a partir da primeira lacração). Caso seja preciso fazer qualquer manutenção, o varejista será obrigado a fazer uso do SAT.

SAT e ERP

Para operar de acordo com as novas regras, seu ERP deve estar apto para integrar o PDV com a nova tecnologia e tão importante quanto estar atualizado é não impactar seus operadores de caixa nas tarefas simples e essenciais como fechar uma venda, por exemplo.

Monitoramento dos PDVs operantes em tempo real, garantia de dados confiáveis disponíveis em situações de auditoria, armazenamento consulta das vendas por 5 anos (custódia) e conciliação dos dados do SPED com as vendas das lojas são algumas funções que podem estar disponíveis pelo fornecedor do equipamento S@T, mas lembre-se, seu ERP deve estar preparado pra isso.

Como está sua empresa em relação às obrigatoriedades? Conheça soluções VerUP que podem te auxiliar em todos os sentidos!

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